Nos últimos anos, as pessoas vêm se conscientizando cada vez mais sobre o bem-estar animal.
Com isso, aumentaram também as denúncias de maus tratos, principalmente com relação aos animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos, que sensibilizam mais a população.
A Lei nº 9.605/98, que trata sobre penalidade a condutas lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 32, traz também que é crime contra o meio ambiente "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", com pena de detença de três meses a um ano e multa.
No ano de 2020, a causa animal teve uma grande vitória e conseguiu aumentar a pena desse artigo para quem pratica os atos citados contra cães e gatos.
Agora, quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Tal mudança mudou a tipificação dessa prática para crime e não mais contravenção penal. Agora a chance da pessoa ficar presa é grande, principalmente se ela já tiver antecedentes criminais.
Os "maus-tratos" podem ser subdivididos em diversas condutas: privar o animal de água, comida, submetê-lo à tortura, tratamento degradante, deixa-lo exposto a intempéries, dentre outros.
Para saber se a situação se trata de maus-tratos, basta fazer uma simples pergunta: aquela ação causa algum sofrimento àquele animal? Se a resposta for "sim", então se trata de maus-tratos e, portanto, crime.
Para que um crime de maus-tratos possa ser identificado, primeiramente, é preciso uma denúncia e, como todo crime, é importante que existam provas (fotografias, áudios, vídeos). Caso você presencie uma cena de maus tratos, existem alguns procedimentos a seguir:
- Se está ocorrendo naquele momento: ligue 190 e chame a polícia militar, que tem o dever de atuar em flagrante;
- Se já ocorreu, registre sua denúncia para algum órgão responsável ou faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Você vai precisar do endereço onde está o animal e descrever o acusado.
Na nossa cidade de Ibitinga e em algumas outras do país, você pode também denunciar pelo aplicativo "E-ouve", selecionando o seu Estado, sua Cidade e, posteriormente, "Controle de Zoonoses", e, então, descrever a situação. Essa denúncia é anônima.
Outra maneira de denunciar virtualmente é através da Delegacia Virtual (DEPA), cuja denúncia vai para a Polícia Militar Ambiental. Também pode ser feita de forma sigilosa, sem que ninguém saiba quem denunciou.
A partir da sua denúncia, aquela situação será averiguada pelos órgãos responsáveis e serão tomadas as medidas cabíveis.
Caso a denúncia seja procedente, primeiramente, o tutor do animal perderá a guarda dele.
O animal será retirado e encaminhado alguma ONG ou Associação que recolhe animais, como a APAR.
Depois, caso ainda não tenha sido feito, será feito um boletim de ocorrência e a situação será encaminhada ao Delegado de Polícia e Promotor de Justiça para prosseguimento do inquérito penal e processo crime.
Posteriormente, a Polícia Militar Ambiental também será informada do caso para que aplique uma autuação administrativa, ou seja, uma multa pela prática de infração contra o meio ambiente.
Hoje, a multa é de R$ 3.000,00 por animal, podendo ser duplicada caso o animal venha a óbito.
Felizmente, estamos caminhando para uma realidade cada vez mais dura para quem pratica atos de maus-tratos aos animais e cabe a cada cidadão fazer a sua parte!
Denunciar é fundamental! Não se cale! Os animais precisam da nossa voz!
Nathalia Marcelino Vieira
Advogada - OAB/SP 391.146
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